segunda-feira, 11 de março de 2013

AMIGOS, ESTE É O MELHOR TEXTO QUE EU JÁ LI EXPLICANDO O DIREITO INALIENÁVEL QUE OS ESTADOS PRODUTORES TÊM SOBRE OS ROYALTIES DO PETRÓLEO.




"Bem, é tanta gente mal informada, pensando que já conhecem o assunto só pelo que diz a imprensa, que fico até impressionado com tantas opiniões "fortes" sobre a "mamata fluminense"... Pessoal não tem medo de passar vergonha com tanta falta de conhecimento não ? Querem a repartição do dinheiro dos royalties sem saber de sua magnitude real e sem saber de onde tudo começou. Um tal de José Serra, ao apagar das luzes da Constituição de 1988, determinou (e parece que ninguém reclamou) que o petróleo (e o gás dele proveniente) seria o ÚNICO produto com ICMS cobrado no destino, enquanto os minérios (que também são de todo o país e também têm incidência de royalties mais ou menos da mesma forma que o petróleo) e todos os outros produtos extrativistas, colhidos ou beneficiados, são tributados na origem. Logo, os royalties do petróleo, que existem no MUNDO TODO, como compensação ambiental, tiveram, nesse caso, alíquotas maiores que as comuns 2% a 5% para COMPENSAR a perda do ICMS. Hoje, as alíquotas dos royalties do petróleo são de 10%.

Então, se querem resolver o problema de forma justa, as pessoas precisam botar a cabeça para funcionar, deixar de ser vaquinhas de presépio de políticos oportunistas e exigir o correto: volte o ICMS do petróleo para os estados produtores, reduzam as alíquotas dos royalties para os mesmos cerca de 3% médios que são os royalties dos minérios, e redistribuam uma parte maior pelo país todo, caso queiram. Mas isso ninguém vai querer, né, pois aí a grana a ser repartida ficaria bem menor...

Além disso, a Constituição de 88 torna óbvia a participação no resultado ou compensação pela exploração do petróleo e gás natural no respectivo território dos entes da Federação (Artigo 20, parágrafo1º), excluindo a extensão a entes alheios à atividade (estados não produtores). Ou seja, a proposta de redistribuição dos royalties do petróleo fere cláusula pétrea da Constituição referente ao pacto federativo.

O que se deseja com essa palhaçada é, além de já se ter tirado o ICMS, também acabar com a compensação por essa perda, então tiram boa parte dos royalties, ficando os estados produtores sem quase nada, enquanto os estados que têm refinarias e não produzem nem correm riscos ambientais continuarão com a barbada do ICMS e mais uma parte dos royalties. Isso é que os senhores reclamões, que nunca leram o art. 155 da Constituição, estão querendo, por pura ignorância (no bom sentido), ou falta de caráter mesmo.

Só para os que nunca pararam para pensar no assunto saberem como seria mais justo o Rio receber o ICMS, e os royalties até serem melhor distribuídos pelo país: o ICMS do Petróleo sendo cobrado aqui, como acontece com o ICMS dos carros produzidos em São Paulo, dos minérios extraídos em Minas e Pará, e de todos os outros produtos, nos daria mais de R$7 bilhões de arrecadação, enquanto ganhamos pouco mais de 3 bilhões com os royalties. Ou seja, mesmo com os royalties, o Rio perde 50% da arrecadação.

Então, os senhores reclamões (congressistas e população) que não estudam ou preferem ignorar o assunto, antes de sair com palavras de órdem, deveriam pensar bem: já estão garfando aos estados produtores, por uma manobra política, até 50% da arrecadação que teríam se o petróleo não fosse tratado de forma diferente de todos os outros produtos extraídos do solo e que também são NOSSOS, do BRASIL, do GOVERNO FEDERAL, e tratado de forma diferente de todos os demais produtos/mercadorias que circulam no país. E ainda querem tirar mais.

Para quem nunca se interessou em saber: com relação à produção de petróleo no mar, há alíquota total de 10% de royalties (5% + 5%), os recursos são divididos assim:

- Primeiros 5%: Destes, 10% vão para um Fundo Especial distribuído entre todas as UFs e municípios do país; 30% para os Estados produtores; 30% aos municípios com campos petrolíferos; 20% ao Comando da Marinha; 10% para os municípios onde haja instalações de embarque ou desembarque de petróleo e gás natural.

- Os demais 5%: Destes, 25% vão para o Ministério da Ciência e Tecnologia (dos quais, no mínimo 40% para programas de capacitação e fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões Norte e Nordeste); 22,5% aos Estados produtores; 22,5% aos municípios produtores; 15% ao Comando da Marinha; 7,5% ao Fundo Especial distribuído entre todas as UFs e municípios do país; 7,5% aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

Então, senhores, façam suas contas: para o Comando da Marinha, o Fundo Especial distribuído entre todas as UFs e municípios do país (não é onde se está pregando uma majoração ???) e o Ministério da Ciência e Tecnologia para desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões Norte e Nordeste (os estados do NE e N também querem isso, que já existe !!!), já vão, hoje, precisamente 38,75% dos royalties do petróleo.

Existia um projeto de lei do Senador Dornelles, que aumentava de 10% para 15% os royalties. Bastava pegar esses 5% excedentes e usar para o tal o Fundo Especial distribuído entre todas as UFs e municípios do país e para o Ministério da Ciência e Tecnologia (para desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões Norte e Nordeste) que já resolvia esse imbróglio, sem mexer em mais nada na distribuição. O problema é que isso afetaria os contratos atuais.

No ano de 2010 foram recolhidos R$ 10.053.475.433,15 (R$10 bilhões) em royalties. Então, o Governo Federal, se quizesse, poderia distribuir pelo país todo R$ 3,88 bilhões sem tirar nada dos estados produtores. Tá bom não ??? Será que distribuiu ? E mais que o dobro disso, com a alíquota extra de 5%, não seria ótimo?

Por outro lado, o Maranhão, um estado paupérrimo, que emprega mal os recursos de seu governo (sabemos os porquês, certo ?), cobra o MAIOR ICMS sobre o óleo diesel no país - alíquota de 25% (a média nacional é 17%) ! E sobre a gasolina está na média nacional, ICMS de 25%. E não é estado produtor. Nos estados que FORNECEM o petróleo, o ICMS é 0% sobre o petróleo. E em São Paulo, onde o ICMS do PETRÓLEO é cobrado na porta da refinaria, são 25%. No fim das contas, em São Paulo há 25% de ICMS na porta da refinaria e mais 25% na bomba de combustível. Vamos trocar estes 25% sobre 25% pelos bem menos de 7% (dos 10% totais) de royalties que Rio e Espírito Santo recebem ???

Ah, quanto ao ICMS, basta consultar o artigo 155 da CF de 1988. E quanto aos royalties, podem consultar a "Lei do Petróleo" (Lei 9478/98, principalmente o Art.48) e a Lei 7990/89. Está tudo lá.

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