segunda-feira, 9 de maio de 2011

Quatro informações úteis não divulgadas!

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de
nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!

www.cartorio24horas.com.br


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24
horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos,
imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela
internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.



2.. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que
realmente são
importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM
SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de
occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é
que a
Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou
furto (mediante a apresentação do Boletim de
Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia
(não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e
o
original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
outra
cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você
não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa
pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário
para
converter a infração em advertência com base no Art.
267 do
CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da
multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de
advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível
de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,
na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender
esta providência como mais educativa.


Fonte " blog do L. Werneck "

Nenhum comentário: